sexta-feira, 2 de abril de 2010

A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO

O Direito Penal, ramo de Direito Público, é um conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança, cuja finalidade é a tutela dos bens jurídicos fundamentais, como por exemplo, a vida, a integridade física, a honra, o patrimônio, entre outros.

No que diz respeito às penas, o Brasil adotou a Teoria Mista ou Eclética, a qual observa na pena três finalidades, quais sejam prevenir, retribuir e ressocializar o preso. Tal ressocialização é fundamental para trazer o infrator de volta à sociedade, para reintegrá-lo ao meio social depois de cumprida a pena, fazendo com que ele não volte a delinqüir. Entretanto, não é o que vemos acontecer diariamente aos milhares de presos libertos, que se assemelham aos escravos na época da abolição quando “ganharam” sua carta de alforria e que com ela mal sabiam o que fazer, preferindo muitas vezes voltar a ser escravos, para pelo menos ter onde dormir e o que comer, condição primordial para a sobrevivência.

Os presos ganham a liberdade, porém sem nenhum tipo de garantia, sem nenhuma segurança de que terá um emprego, de que conseguirá se sustentar ou sustentar sua família. Passam anos e anos presos, sem nenhum tipo de aprendizado, sem nenhum tipo de aperfeiçoamento profissional e, quando saem às ruas, o óbvio acontece: voltam a delinqüir e viram notícia em jornais sensacionalistas, provocando a revolta da população que insiste na aplicação de penas mais graves, aclamando muitas vezes pela prisão perpétua e até pela pena de morte, julgando o Direito Penal como remédio para todos os males da sociedade, como ferramenta de vingança, se esquecendo de que o Estado é falido em termos de políticas públicas, mantendo em péssimas condições nossas escolas, hospitais, transporte público, presídios e tudo o mais utilizado pela população em geral.

Não estou defendendo a criminalidade, porém será que não estamos diante de um tipo de prisão perpétua, já que, uma vez condenado, o indivíduo jamais conseguirá um emprego digno, jamais poderá prestar um concurso público, jamais será tratado como uma pessoa normal, sempre será discriminado e visto como um ex-presidiário, passando o resto da vida à margem da sociedade, tendo como única alternativa de sobrevivência a vida criminosa?

É evidente que a ressocialização, extremamente fundamental para o indivíduo, aqui no Brasil não passa de teoria, já que vemos presídios superlotados, com os apenados em condições desumanas e cruéis, o que, ao invés de corrigi-los, os torna piores a cada dia.

Precisamos enxergar o Direito Penal como uma ferramenta a ser utilizada para o bem de toda a sociedade, inclusive para os que estão presos, e não como uma ferramenta de vingança ao dispor do povo; precisamos colocar em prática idéias que incentivem tanto presidiários, como ex-presidiários a estudar e a trabalhar, já que a prisão, por si só, de nada adianta. Os presos precisam se qualificar, precisam ter vagas garantidas nas escolas, faculdades, universidades, empresas públicas e privadas, pois só assim terão uma vida digna e dificilmente voltarão a cometer crimes.

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